Construção Civil
A construção civil é um setor propenso à geração de conflitos, principalmente pela quantidade de negócios jurídicos e relações comerciais envolvidas para a execução das obras, uma vez que é muito difícil prever todas as situações que podem ocorrer durante a vigência dos contratos firmados.
Durante a obra existem diversos motivos, internos ou externos, que podem levar as partes contratantes a entrar em conflito, a exemplo das alterações das condições financeiras, escassez de mão de obra e materiais, aumento dos preços de insumo no país decorrentes da inflação, problemas climáticos e geológicos, dentre outros, que podem acarretar na paralisação dos serviços até solução do litígio, gerando inúmeros prejuízos financeiros e impactos negativos à imagem dos envolvidos, além de atingir outras relações jurídicas e comerciais.
Ocorre que, em casos de litígios entre os contratantes, a demora no julgamento da lide pode trazer inúmeros prejuízos ao andamento da obra, com a possibilidade de paralisação dos serviços e consequente perda de materiais, mão de obra paralisada, prejuízos em outros contratos firmados, alteração na logística de materiais e equipamentos, dentre outros, gerando um impacto financeiro negativo que pode levar o construtor, inclusive, à insolvência.
Neste cenário, a arbitragem surge como um método de solução de conflitos célere, eficaz com uma grande vantagem no que se refere à possibilidade de eleição de árbitros especialistas no mérito do litígio, o que traz maior segurança jurídica, demonstrando que o assunto será resolvido de forma técnica e correta, conferindo conforto aos envolvidos, inclusive no tocante ao sigilo.
Outra forma de solução de conflitos na construção civil, só que de pouca aplicação no Brasil, é o dispute board, que é uma opção contratual na qual as partes se propõe a nomear uma equipe técnica de confiança para acompanhar a obra desde a sua concepção, aconselhando os envolvidos a solucionar os conflitos, fazendo com que não haja paralisação dos serviços e que as demandas conflituosas sejam solucionadas sem causar qualquer prejuízo financeiro para as partes e impacto à atividade comercial, de modo que a parte insatisfeita poderá recorrer ao tribunal arbitral ou ao Poder Judiciário posteriormente, em caso de insatisfação da intermediação e resolução do conflito. Nesta seara, os conflitos são mantidos em uma esfera técnica e a sua estipulação contratual não implica em uma renúncia à resolução dos litígios através do poder judiciário, como ocorre na arbitragem, de modo que a decisão deve ser cumprida de forma voluntária pelos contratantes. Esta modalidade de solução de conflitos importa, principalmente, em garantir o funcionamento do contrato, permitindo a troca de informações e a cooperação entre as partes com a celeridade necessária à saúde financeira da obra.
Considerando o alto volume de circulação de ativos financeiros dentro de um canteiro de obras e a necessidade de urgência na resolução dos conflitos para evitar maiores prejuízos a todos os negócios envolvidos em uma construção, o procedimento arbitral se mostra extremamente vantajoso, seja pela celeridade, seja pela qualidade técnica das sentenças arbitrais.
Educacional
Sua Instituição de ensino é competitiva? Ser competitivo é focar em suas competências e saber usar seu tempo. Então, comece eliminando a inadimplência.
O aumento das instituições de ensino foi uma reação natural à demanda latente por cursos superiores e formação profissional tão requisitada em um ambiente de crescimento econômico. Porém, em algumas regiões, a concentração de oferta é tão grande que a competitividade aumenta demais entre os que atuam no mercado, e sobrevivem sempre os mais preparados.
O conceito de competitividade é dos mais estudados e fica cada vez mais claro, que as empresas que investem em suas competências e não perdem tempo com questões fora de seu escopo principal, ganham terreno e acabam definindo o jogo a seu favor.
A inovação é uma das ferramentas fundamentais no processo competitivo e, neste ponto, a CAVP Camara Arbitral Vila Prudente pode ajudá-lo de maneira definitiva. Podemos tornar sua inadimplência um desafio bem menor, através de um processo legal e, principalmente ágil, de resolução destas pendências.
Podemos também propiciar condições de resolução de conflitos que possam se estabelecer entre: Instituições de ensino, pais, alunos, professores e funcionários da escola, além de oferecer esta oportunidade de recuperação de crédito e promover o diálogo e a aproximação de interesses comuns
A CAVP Camara Arbitral Vila Prudente tem hoje parcerias com grandes instituições de ensino. Apresentando retorno efetivo de até 45% na recuperação de créditos.
Comercial
A arbitragem pode ser usada em qualquer ramo comercial, figurando como método de solução de conflitos em contratos entre empresas brasileiras e também entre empreendimentos nacionais e estrangeiros. Está presente em acordos de prestação de serviço, compra e venda de mercadorias, franchising, uso de marcas e patentes, discussões societárias e várias outras modalidades de contrato.
O que muitas vezes leva o empresário a escolher a arbitragem antes mesmo do surgimento de algum problema é a importância econômica e a complexidade do negócio. Em contratos envolvendo valores altos, é comum as empresas optarem pela arbitragem para solucionar possíveis controvérsias, em detrimento da via judiciária. Isso porque uma longa discussão na Justiça pode representar prejuízos para os dois lados.
Se a disputa trata de questões excessivamente técnicas, a arbitragem também pode ser preferível. Enquanto no Judiciário o caso passa pela análise de um juiz generalista, na arbitragem as partes podem escolher um árbitro especializado na área em questão, possibilitando uma decisão mais rápida e mais técnica. Ao optar pela arbitragem, principalmente nos contratos de longa duração, as empresas também evitam ou amenizam os desgastes no relacionamento com seus parceiros comerciais.
Estabelecer a reaproximação de inadimplentes e credores, contratante e contratado, comerciante e consumidor, a fim de equacionar conflitos de forma a recuperar a capacidade de crédito e as relações comerciais.
Imobiliairio
É notório que litígios envolvendo demandas imobiliárias, quase sempre se alongam por anos, uma vez que há necessidade de produção de provas com realização de perícias para convencimento do Juiz, que não possui conhecimentos técnicos específicos para tomada de decisão. Neste aspecto é que a utilização da arbitragem surge para aliar a celeridade à decisão do direito com a tecnicidade necessária para o tema, preservadas as garantias da ampla defesa e contraditório.
A importância da utilização da arbitragem nos negócios imobiliários não é restrita aos contratos de valores expressivos, ao contrário, é preciso considerar o impacto financeiro que um contrato de locação ou uma promessa de compra e venda inadimplidos, por exemplo, podem representar quando envolvem imóveis que são patrimônios, fruto de uma vida de trabalho. Além disso, mesmo que apenas uma demanda de pequeno valor possa parecer insignificante, mister se faz observar que o mercado imobiliário movimenta diversos segmentos de negócios e ativos financeiros, sendo de sobremaneira importante para a economia do país, razão pela qual cada um dos negócios firmados, em conjunto, representam um valor expressivo e que deve ser tratado de forma a atender os anseios dos envolvidos de forma célere e eficaz, gerando, desta forma, novos negócios para movimentar as relações comerciais.
Ocorre que, apesar de o mercado imobiliário ser um dos setores que comprovadamente mais acumula processos de natureza cível, segundo pesquisas do CNJ, a utilização da arbitragem não tem acompanhado o crescimento de setores de outros segmentos. Isto provavelmente se dá por conta dos entraves na propositura de cláusulas compromissórias em demandas envolvendo Direito do Consumidor e na falta de conhecimento acerca dos custos envolvidos no procedimento arbitral.
Na área imobiliária, a CAVP atua solucionando conflitos em condomínios, referentes a atrasos financeiros , desentendimentos entre moradores, quebra de contrato nas mais diversas causas, cobrança de valores, rescisão do contrato e despejo.
Para isso basta a adoção, em contrato, de cláusula compromissória para um efeito preventivo ou através de compromisso arbitral, quando já existe o conflito. Em ambas, podem ser realizadas uma sessão conciliatória para resolução do conflito, economizando tempo e dinheiro.
Após resolução do conflito formaliza-se um título executivo extra-judicial (conciliação) ou título executivo judicial (arbitragem), ficando as partes obrigadas a cumprir o determinado de igual forma como na Justiça Pública, com a vantagem de não haver possibilidade de recursos protelatórios.
EXEMPLO DE UMA SITUAÇÃO DE DESPEJO:
Por outros caminhos, na melhor hipótese a resolução acontece entre 12 e 14 meses, enquanto que na CAVP (justiça privada), na pior hipótese o prazo máximo é de 6 meses como previsto em lei.
ECONOMIA
Aluguel = R$ 1.000,00
Débito de 5 meses (hipótese) = R$ 5.000,00
Tempo para despejo de 12 meses = R$ 12.000,00
Prejuízo de (tempo + débito) = R$ 17.000,00
Enquanto tramita na justiça pública o proprietário não está alugando o imóvel para um bom pagador, sem falar que mesmo que condenando o atual inquilino, não é certo que o mesmo vá quitar o débito. E ainda ficariam outras contas como de IPTU, condomínio, água e luz que normalmente também não estarão sendo pagas.
Não deixe a inadimplência abalar suas estruturas.
Civel
- Indenização por danos materiais;
- Relação de consumo;
- Divórcio;
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A CAVP é composta por profissionais, especialmente preparados para atuarem como mediadores ou árbitros, com formação nas áres do direito, engenharia, arquitetura, contabilidade, adminstração, economia, seguros, corretagem de imóveis, meio ambiente entre outras especialidades. Amparado pela Lei nº 9.307 de 23 de setembro de 1996 e regulamentos próprios, a Câmara utiliza a mediação e arbitragem na resolução de conflitos colocados a sua apreciação, tanto no plano nacional, quanto internacional.
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